Saber como calcular a rescisão por acordo comum CLT tornou-se essencial para empresários e colaboradores que buscam uma demissão consensual, rápida e vantajosa para ambas as partes. Regulamentada pela Reforma Trabalhista no artigo 484-A da CLT, essa modalidade eliminou antigas práticas informais, trazendo segurança jurídica para o encerramento do contrato. Neste guia, apresentaremos como funcionam as verbas rescisórias, quais são as regras de indenização e de que forma a gestão contábil correta evita riscos operacionais e custos desnecessários para o seu negócio.
O que é e como funciona a demissão por acordo mútuo na CLT
A rescisão por acordo consensual é o encerramento formal do contrato de trabalho pactuado entre empregador e empregado. Criada pela Lei nº 13.467/2017, essa alternativa oferece um meio termo legal para quando o funcionário não deseja continuar na empresa, mas a organização também prefere não arcar com o custo total de uma demissão sem justa causa.
A rescisão por acordo comum CLT permite o encerramento consensual do contrato de trabalho. O colaborador recebe metade do aviso prévio indenizado (15 dias) e metade da multa do FGTS (20%), além de poder movimentar até 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego não é concedido nesta modalidade.
Ao optar por esse modelo, a empresa e o colaborador estabelecem transparência no processo desligamento, reduzindo atritos judiciais. Para manter a rotina fiscal e trabalhista em dia, é crucial contar com assessoria especializada e soluções completas para a sua empresa, a exemplo de serviços voltados ao crédito empresarial e planejamento financeiro.
Direitos trabalhistas na rescisão por acordo comum
A principal diferença dessa modalidade está no pagamento proporcional de verbas indenizatórias. Enquanto as verbas rescisórias integrais garantem os salários já trabalhados e direitos adquiridos, a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado sofrem reduções legais estipuladas.
Abaixo, detalhamos exatamente o que o empregado recebe ao final do contrato:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês do encerramento.
- Aviso prévio indenizado: Paga-se metade do valor devido (15 dias de aviso). Se for cumprido em trabalhado, a jornada é cumprida integralmente.
- Décimo terceiro salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas do terço constitucional (1/3).
- Multa do FGTS: Reduzida para 20% sobre o saldo para fins rescisórios (metade dos 40% padrão).
- Saque do FGTS: Liberação de até 80% do valor depositado na conta vinculada.
Por determinação legal, conforme indicado no portal do Governo Federal, o empregado que realiza o encerramento por acordo mútuo não tem direito ao seguro-desemprego.
Tabela comparativa de tipos de demissão
Para entender melhor os impactos financeiros de cada escolha, confira a comparação de verbas pagas nas principais modalidades de rescisão contratual:
| Verba Rescisória | Demissão Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Comum CLT (Art. 484-A) |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | 100% | 100% | 100% |
| Aviso Prévio Indenizado | 100% | Não recebe | 50% |
| Multa do FGTS | 40% | Não recebe | 20% |
| Saque do FGTS | 100% | Não saca | Até 80% |
| Seguro-Desemprego | Sim | Não | Não |
| Férias e 13º Proporcionais | 100% | 100% | 100% |
Passo a passo de como calcular a rescisão por acordo comum CLT
Para realizar o cálculo correto sem cometer inconsistências perante os órgãos fiscais e trabalhistas, acompanhe o exemplo prático abaixo.
Imagine um colaborador com salário fixo de R$ 3.000,00, que trabalhou exatamente 6 meses no ano corrente, possui 6 meses de férias proporcionais acumuladas e um saldo acumulado de FGTS de R$ 5.000,00. Consideraremos a demissão por acordo no dia 15 do mês com aviso prévio indenizado.
- Saldo de salário (15 dias): R$ 3.000,00 / 30 * 15 = R$ 1.500,00.
- Aviso prévio indenizado (50% do valor de 30 dias): R$ 3.000,00 * 50% = R$ 1.500,00.
- 13º salário proporcional (6/12): R$ 3.000,00 / 12 * 6 = R$ 1.500,00.
- Férias proporcionais + 1/3 (6/12): (R$ 1.500,00) + (R$ 500,00) = R$ 2.000,00.
- Multa rescisória do FGTS (20% sobre o saldo de R$ 5.000,00): R$ 5.000,00 * 20% = R$ 1.000,00.
Nesse cenário, o valor das verbas rescisórias pagas diretamente pela empresa (acrescidas dos encargos e guias de recolhimento) deve obedecer aos prazos do eSocial.
Principais erros e cuidados na rescisão por acordo
Embora a lei traga agilidade ao processo de encerramento de contrato, existem falhas comuns cometidas pelas empresas durante a implementação do acordo trabalhista.
Coação ou vício de consentimento
A negociação precisa ser estritamente voluntária. Caso haja comprovação de que o funcionário foi pressionado a aceitar o acordo, a demissão pode ser anulada pela Justiça do Trabalho, forçando o pagamento integral da rescisão por demissão sem justa causa, além de eventuais indenizações por danos morais.
Pagamento fora do prazo
O prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias no acordo comum segue a regra geral da CLT: até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O atraso resulta em multa no valor de um salário do colaborador, prevista no artigo 477 da CLT.
Envio incorreto de eventos no eSocial
O cadastro do desligamento deve indicar expressamente o código correspondente à demissão por acordo (artigo 484-A). Inconsistências de dados geram problemas de apuração nas guias do eSocial e podem resultar em fiscalizações. Para manter uma gestão preventiva eficiente, é vital contar com uma assessoria capacitada no segmento corporate e produtivo — veja como planejar e expandir a gestão interna conferindo 5 dicas para abrir um negócio de confecção.
De acordo com as orientações técnicas disponíveis no consolidador de normas do eSocial, a correta prestação de informações garante a emissão sem erros da guia FGTS Digital para recolhimento da indenização de 20%.
Perguntas frequentes sobre a rescisão por acordo comum CLT (FAQ)
Tanto o empregado quanto o empregador podem sugerir o encerramento do contrato via acordo. Contudo, ambas as partes precisam concordar formalmente com os termos do desligamento.
Não. A legislação veda a concessão do seguro-desemprego na modalidade de rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A, § 2º da CLT).
O trabalhador pode movimentar até 80% do valor total apurado na conta do FGTS referente ao contrato rescindido. O restante do valor permanece retido.
A alíquota é de 20% cobrada sobre o saldo dos depósitos efetuados durante a vigência do contrato de trabalho, em vez dos 40% incidentes na demissão sem justa causa.
Sim. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o colaborador deverá cumpri-lo integralmente (30 dias ou mais, conforme proporcionalidade), sem redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, recebendo a remuneração integral desse período.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado no prazo de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho.
Sim. É altamente recomendável elaborar uma carta formal assinada de próprio punho pelo empregado manifestando o interesse em negociar o desligamento por acordo, garantindo a lisura do ato.
A assessoria contábil garante o cálculo exato dos direitos, a emissão correta das guias de arrecadação, o cumprimento das obrigações acessórias no eSocial e a mitigação de riscos de passivos trabalhistas.
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